PORTARIA 2-2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020 – Antecipação de Férias de Docentes e Discentes

PORTARIA 2-2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020

O Diretor Geral do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES, Prof. Dr. Paulo Rodrigo Alves Bernardo, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, considerando a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19, bem como o artigo 2° da Portaria N. 343 de 17 de março de 2020 do Ministério da Educação, resolve:

Artigo 1º. Alterar o calendário de férias, antecipando as férias de docentes e discentes para o período de 23/03/2020 a 21/04/2020 do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES de Matão/SP, retornando no dia 22/04/2020.

  • 1º. Todas as atividades acadêmicas presenciais serão suspensas no período referido na Caput deste artigo, bem como todos eventos científicos, culturais, desportivos, visitas externas, atendimentos de estágio supervisionado, iniciação científica, núcleo de apoio psicopedagógico – NAP e Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ.
  • 2º. Interromper o atendimento presencial ao público nesse período. Para garantir o atendimento especial de discentes e docentes, preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos, gestão financeira e rotinas administrativas essenciais, serão mantidos alguns funcionários e equipe gestora, em horários que serão divulgados no site do IMMES.

Artigo 2º. Todas as atividades acadêmicas suspensas nesse período deverão ser integralmente repostas quando do retorno das atividades do IMMES, para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor.

  • 1º. No retorno da paralisação, o IMMES irá apresentar um novo calendário anual, seguindo as orientações do Ministério da Educação.

Artigo 3º. Caso a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19 continue após o dia 21/04/2020, o IMMES irá seguir as orientações das autoridades de saúde Estaduais e Federais, Governo do Estado de São Paulo e dos Ministérios da Saúde e da Educação.

  • 1º. Toda e qualquer informação interna do COVID-19, será realizada através dos canais oficiais do IMMES: Site do IMMES, Facebook e Instagram. Colocamos em nosso site algumas medidas sugeridas pelo Ministério da Saúde para se proteger do Coronavírus e pedimos para que toda a comunidade acadêmica use essas orientações. Qualquer dúvida pode ser esclarecida no portal do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prof. Paulo Rodrigo Alves Bernardo

Diretor Geral do IMMES

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