TRANSFERÊNCIAS

Leia com atenção as informações sobre sua transferência para os cursos do IMMES de Administração e Direito.

Critérios

– Serão aceitas transferências para os cursos do IMMES desde que haja vaga no curso pretendido e mediante apresentação do histórico escolar e do conteúdo programático das disciplinas em que o aluno foi aprovado;

– Não serão aceitas transferências nos seguintes casos:

Quando o aluno não puder comprovar que está matriculado em uma instituição de ensino superior.

Documentação
a) RG e CPF;
b) titulo de eleitor  e comprovante da última votação;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) comprovante de endereço;
e) 2 fotos 3×4 recentes;
f) Histórico do Ensino Médio;
g) Certificado de reservista;
h) O aluno deverá entregar NA SECRETARIA o HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL contendo notas, frequência, carga horária e eventuais disciplinas em regime de dependência, em até 45 dias corridos após a efetivação da matrícula;
i) Conteúdo programático.

Obs.: Omissões e irregularidades nas informações prestadas acarretarão o cancelamento da matrícula, independentemente do período da constatação. O aluno assumirá os prejuízos decorrentes.

Aproveitamento de vestibular

–  O vestibular realizado em outra IES (Instituição de Ensino Superior) será aproveitado mediante entrega de declaração original, comprovando a aprovação do candidato no processo seletivo (vestibular) realizado no ano de ingresso na faculdade de origem (o documento deve constar a data, a pontuação e a classificação do processo seletivo).

Aproveitamento de estudos 
– Haverá aproveitamento de estudos realizado na IES de origem a partir da análise do histórico escolar e conteúdo programático a ser realizada pelo IMMES.

Das DPs, Notas, Estágios e Atividades Complementares

– Serão consideradas dependências as reprovações nas disciplinas na IES de origem que constem na matriz curricular do IMMES;
– Não serão consideradas dependências as reprovações das disciplinas que não constem na matriz curricular do IMMES;

Aproveitamento de notas

– As notas obtidas na IES de origem durante o ano letivo serão aproveitadas para as mesmas disciplinas que constarem na matriz curricular do IMMES;


Do Estágio e Atividades Complementares

– Os Estágios e Atividades Complementares cumpridos em outra IES serão aproveitados, desde que comprovados por declaração ou histórico escolar da IES de origem.