PORTARIA 4-2020 DE 15 DE MAIO DE 2020
O Diretor Geral do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES, Prof. Dr. Paulo Rodrigo Alves Bernardo, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, considerando:
– A situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19 (coronavírus);
– O decreto N. 64.967 de 8 de maio de 2020 do Governo do Estado de São Paulo estendendo até o dia 31 de maio de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no Estado de São Paulo, e;
– A Portaria N. 473 de 12 de maio de 2020 do Ministério da Educação, prorrogando por mais trinta dias o prazo previsto no § 1º do artigo 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 (contados à partir de 15 de maio de 2020), que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.
Resolve:
Artigo 1º. Manter as aulas de todas as disciplinas dos cursos de Administração e Direito de forma remota e ao vivo, conforme as diretrizes especificadas no Artigo 1º da Portaria N. 3-2020 do IMMES.
Artigo 2º. Manter até o final do período de quarentena a suspensão de todos os eventos científicos, de extensão, culturais, desportivos, visitas externas, bem como as atividades de iniciação científica. nivelamento, monitoria e orientação de monografia. Todas essas atividades somente serão retomadas com o final do período de quarentena e o retorno das atividades presenciais, conforme definido no Artigo 2º da Portaria N. 3-2020 do IMMES.
§ 1º. Os atendimentos para dúvidas com relação ao estágio supervisionado e atividades complementares serão retomados à partir do dia 18 de maio de 2020 de forma remota todas as segundas-feiras, no horário das 19:00h às 22:30h pela Profa. Mariana Moretto Gementi-Spolzino. Não serão realizados atendimentos presenciais para estágio supervisionado e atividades complementares. Os alunos poderão encaminhar suas dúvidas para a professora somente de forma remota, pela plataforma do Google Classroom e pela ferramenta de videoconferência Google Meet. O atendimento da professora será limitado ao esclarecimento de dúvidas e a conferência informal dos documentos que os alunos constituírem. Os encaminhamentos de documentos de forma eletrônica ou scaneada não serão considerados para efeitos de cumprimento das horas de estágio supervisionado e atividades complementares. Além disso, os documentos que comprovam que os alunos cumpriram com essas horas deverão ficar sob guarda dos alunos até o final do semestre. Caso a quarentena seja finalizada ou flexibilizada, permitindo a realização de atendimentos, o IMMES irá emitir nova portaria para definir as regras de entrega dos documentos físicos pelos alunos. Os prazos de entrega desses documentos estão temporariamente suspensos e serão redefinidos após o final do período de quarentena.
§ 2º. A validação de certificados de participação dos alunos em atividades complementares realizadas online e a comprovação dessas horas será devidamente discutida pelo Conselho de Curso e Núcleo Docente Estruturante de cada curso, de forma a regulamentar o que será permitido ou não durante o período da quarentena. Assim que esses órgãos colegiados se manifestarem oficialmente, será emitida uma nova Portaria específica do IMMES.
§ 3º. Os contratos de estágio de empresas, termos de renovação de estágio ou cancelamento de estágio continuarão sendo recebidos normalmente para análise e assinatura do Diretor Geral, através de encaminhamento na recepção do IMMES por requerimento preenchido pelo aluno.
§ 4º. Alunos que possuem previsão de conclusão da graduação no final desse primeiro semestre de 2020 serão autorizados à concluir suas monografias, bem como entregar a documentação comprobatória de estágio supervisionado e atividades complementares. Para isso, cada aluno receberá atendimento individualizado a partir do dia 18 de maio de 2020 pela Coordenação Acadêmica do IMMES e pelas coordenações de curso. As pendências acadêmicas desses alunos serão analisadas e serão definidos procedimentos administrativos e pedagógicos específicos para que esses alunos não sejam prejudicados pela quarentena.
§ 5º. Os atendimentos do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP) serão retomados de forma remota pela Profa. Aline Crociari, conforme agendamento prévio realizado diretamente pelo aluno através do envio do pedido ao e-mail: nap@immes.edu.br
§ 6º. Os atendimentos ao público no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) permanecerão interrompidos para novos processos. O NPJ continuará funcionando para acompanhamento dos processos existentes e dos prazos, porém sem realizar atendimento ao público até o final do período de quarentena ou até a flexibilização dos serviços de atendimento definidos pelos órgãos competentes.
§ 7º. Manter a interrupção do atendimento presencial do IMMES ao público externo nesse período, respeitando as determinações dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Para garantir o atendimento especial de discentes e docentes, preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos, gestão financeira e rotinas administrativas essenciais, serão mantidos alguns funcionários e equipe gestora das.
Artigo 3º. Manter todos os requisitos de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor, bem como as regras de avaliação, conforme definido no Artigo 3º da Portaria N. 3-2020 do IMMES.
Artigo 4º. Caso a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19 continue, o IMMES irá seguir as orientações das autoridades de saúde Estaduais e Federais, Governo do Estado de São Paulo e dos Ministérios da Saúde e da Educação. Somente após a devida autorização e regulamentação das autoridades competentes é que o IMMES irá retornar as atividades e aulas presenciais.
§ 1º. Toda e qualquer informação interna do COVID-19, será realizada através dos canais oficiais do IMMES: Site do IMMES, Facebook e Instagram. Colocamos em nosso site algumas medidas sugeridas pelo Ministério da Saúde para se proteger do Coronavírus e pedimos para que toda a comunidade acadêmica use essas orientações. Qualquer dúvida pode ser esclarecida no portal do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Paulo Rodrigo Alves Bernardo
Diretor Geral do IMMES
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