REGULAMENTO CAMPANHA SEUS AMIGOS VALEM MUITO – IMMES 2022.1

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REGULAMENTO

CAMPANHA SEUS AMIGOS VALEM MUITO – IMMES 2022.1

 O IMMES – Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior, vêm divulgar o Regulamento da Campanha “Seus Amigos Valem Muito IMMES 2022.1” na forma abaixo:

1.     CAMPANHA:

  • A campanha “Seus Amigos Valem Muito” é o programa para ingresso de alunos, via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pelo IMMES – Instituto Matonense Municipal de Ensino
  • Para os fins desta Campanha, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, na modalidade presencial ministrados pelo IMMES, que recebeu a indicação para se tornar aluno da Instituição, e que já não tenha sido aluno do IMMES no período de 6 (seis) meses anteriores a divulgação desta
  • Não serão considerados “INDICADOS” os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, “Aluno

Desistente”, “Aluno de Dependência”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.

2.     VALIDADE DA CAMPANHA

  • A campanha tem sua validade para alunos indicantes ao qual se inicia-se em 01/10/2021 e se encerrará no dia 31/03/2022, às 23h59 horário de Brasília.
  • Caso haja necessidade, esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no banner da campanha e site immes.edu.br.

3.     CONDIÇÕES DA CAMPANHA

 Para participar, o interessado deverá acessar o site immes.edu.br e no banner “Seus Amigos Valem Muito IMMES 2021.1”, validar o CPF e indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item “2. Validade da Campanha”, acima e aceitar as condições do presente Regulamento. O aceite deverá ser realizado a cada indicação feita.

  • O IMMES não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema.
  • Cada amigo indicado receberá um convite para inscrição gratuita do O convite será enviado via e-mail/mensagem de SMS/WhatsApp com o convite.
  • Para fazer valer à isenção da taxa de inscrição para o processo seletivo vigente (vestibular), o amigo indicado precisa aceitar o convite, o IMMES entrará em contato para confirmação dos dados.
  • A indicação de amigos que já estiveram inscritos nos vestibulares vigentes até a data da indicação não será válida.
  • Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher.

4.     DESCONTO DA CAMPANHA

 O aluno indicante receberá um desconto no valor individual de 10% na mensalidade do semestre letivo para cada amigo indicado e matriculado, respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do

  • É importante ressaltar que o indicante precisa ser um aluno matriculado para receber a o desconto especial, uma vez que se trata de desconto na O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma.
  • O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral de uma mensalidade. Se o valor somado de todas as indicações feitas em um mês exceder o valor total de sua mensalidade, o valor excedente não será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser, podendo isentar as mensalidades de cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.
  • Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da IES IMMES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes, devendo fazê-lo ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
  • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do IMMES, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões
  • No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente da campanha e o IMMES poderá adotar as medidas cabíveis.
  • A matrícula financeira do INDICADO no curso de sua escolha, observadas as regras desta campanha, será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.
  • Elege-se o Foro central da comarca da cidade de Matão (SP) para dirimir questões oriundas deste
  • Fica reservado à Diretoria do IMMES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.

Matão, 01 de outubro de 2021.