REGULAMENTO
CAMPANHA SEUS AMIGOS VALEM MUITO – IMMES 2025
O IMMES – Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior, vêm divulgar o Regulamento da Campanha “Seus Amigos Valem Muito IMMES 2025” na forma abaixo:
1. CAMPANHA:
1.1. A campanha “Seus Amigos Valem Muito” é o programa para ingresso de alunos, via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pelo IMMES – Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior.
1.2. Para os fins desta Campanha, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, na modalidade presencial ministrados pelo IMMES, que recebeu a indicação para se tornar aluno da Instituição e que já não tenha sido aluno do IMMES no período de 6 (seis) meses anteriores a divulgação desta Campanha.
1.3. Não serão considerados “INDICADOS” os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, “Aluno Desistente”, “Aluno de Dependência”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
2. VALIDADE DA CAMPANHA
2.1. A campanha tem sua validade para alunos indicantes ao qual se inicia-se em 24/10/2023 e se encerrará no dia 31/08/2024, às 23h59 horário de Brasília.
2.2. Caso haja necessidade, esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no banner da campanha e site www.immes.edu.br.
3. CONDIÇÕES DA CAMPANHA
3.1. Para participar, o interessado deverá acessar o site www.immes.edu.br e no banner “Seus Amigos Valem Muito IMMES 2024”, baixar o regulamento. Feito isso, preencher o requerimento na secretaria do IMMES com nome, telefone, CPF e RG do amigo indicado. O aluno poderá indicar quantos amigos desejar.
3.2. O IMMES não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema.
3.3. Cada amigo indicado receberá um convite para inscrição gratuita do vestibular. O convite será enviado via e-mail/mensagem de SMS/WhatsApp com o convite.
3.4. A indicação de amigos que já estiveram inscritos nos vestibulares vigentes até a data da indicação não será válida.
3.5. O desconto será concedido para o aluno indicante que estiver adimplente.
3.6. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher.
4. DESCONTO DA CAMPANHA
4.1. O aluno indicante receberá um desconto no valor individual de (10%) na mensalidade do semestre letivo para cada amigo indicado e matriculado, respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do aluno.
4.2. É importante ressaltar que o indicante precisa ser um aluno matriculado para receber o desconto especial, uma vez que se trata de desconto na mensalidade. O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma.
4.3. O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral de uma mensalidade. Se o valor somado de todas as indicações feitas em um mês exceder o valor total de sua mensalidade, o valor excedente não será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser, podendo isentar as mensalidades de cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.
4.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da IES IMMES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes, devendo fazê-lo ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
4.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Mantenedora e/ou Diretoria do IMMES, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
4.6. No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente da campanha e o IMMES poderá adotar as medidas cabíveis.
4.7. A matrícula financeira do INDICADO no curso de sua escolha, observadas as regras desta campanha, será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.
4.8. Elege-se o Foro central da comarca da cidade de Matão (SP) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
4.9. Fica reservado à Diretoria do IMMES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
Matão, 01 de outubro de 2024.
Direção Geral IMMES
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