PORTARIA 1-2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor Geral do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES, Prof. Dr. Paulo Rodrigo Alves Bernardo, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, considerando:
– A situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19 (coronavírus);
– O anúncio feito no dia 29/01/2021 pelo Governo do Estado de São Paulo, decidindo não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado, seguindo a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus;
– A portaria Nº 1.038 de 7 de dezembro de 2020 do Ministério da Educação, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19;
Resolve:
Artigo 1º. Alterar o Calendário Acadêmico do primeiro semestre de 2021, prevendo expediente regular das atividades administrativas e educacionais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, respeitando todas as regras de biossegurança, saúde e higiene das fases de combate ao coronavírus determinadas pelo Plano São Paulo.
§ 1º. Os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 serão considerados dias letivos e as aulas serão ministradas regularmente pelos docentes de forma remota ao vivo, de acordo com os horários de aula aprovados nos cursos de Administração e Direito.
§ 2º. O controle de presença será feito normalmente pelos professores, para efeitos de registro dos alunos presentes e ausentes.
§ 3º. Caso ocorra qualquer mudança na decisão do Governo do Estado de São Paulo quanto a cancelamento do Carnaval, ou ocorra qualquer determinação da Prefeitura Municipal de Matão que seja contrária a decisão, o IMMES irá rever a situação e emitir uma nova portaria interna.
Artigo 2º. Manter as aulas dos cursos de Administração e Direito no formato remoto ao vivo até o dia 28 de fevereiro de 2021. A partir de 01 de março de 2021, pretendemos retomar as atividades presenciais e iremos seguir as regras determinados pelo Plano São Paulo e as resoluções dos governos Federal, Estadual e Municipal.
§ 1º. Caso a região de Matão atenda aos requisitos definidos no Plano São Paulo de retorno das atividades educacionais, iremos seguir todas as determinações sanitárias do Governo do Estado de São Paulo e já estamos nos preparando para reabertura gradual de 35% da capacidade diária das disciplinas presenciais no início do Plano. As fases seguintes serão detalhadas futuramente em uma nova Portaria do IMMES.
§ 2º. Na possibilidade de abertura gradual, iremos oferecer para toda a nossa comunidade acadêmica todos os recursos necessários, seguindo o Protocolo de Biossegurança, Saúde e Higiene do IMMES. Dentre as regras desse protocolo, destacamos: controle da temperatura de toda a comunidade acadêmica e tapetes sanitários na entrada, álcool gel em todos os ambientes, comunicação visual com todas as áreas com a regras de distanciamento social e conduta, distanciamento de 1,5 metros em todos os ambientes e salas de aula, máscaras para todos os docentes e funcionários, obrigatoriedade de uso de máscara por todos os alunos e visitantes, obrigatoriedade de troca da máscara a cada 3 horas, horários alternados de entrada e saída de turmas de alunos, dentre outras medidas.
§ 3º. Caso a região de Matão não atenda aos requisitos do Plano São Paulo de retorno das atividades educacionais, o IMMES continuará com as aulas remotas ao vivo, conforme já explicado anteriormente.
Artigo 3º. Caso a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19 continue, o IMMES irá seguir as orientações das autoridades de saúde Estaduais e Federais, Governo do Estado de São Paulo e dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Somente após a devida autorização e regulamentação das autoridades competentes é que o IMMES irá retornar as atividades e aulas presenciais.
§ 1º. Toda e qualquer informação interna do COVID-19, será realizada através dos canais oficiais do IMMES: Site do IMMES, Facebook e Instagram. Colocamos em nosso site algumas medidas sugeridas pelo Ministério da Saúde para se proteger do Coronavírus e pedimos para que toda a comunidade acadêmica use essas orientações. Qualquer dúvida pode ser esclarecida no portal do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Paulo Rodrigo Alves Bernardo
Diretor Geral do IMMES
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