EDITAL N.º 10, DE 01 de Novembro de 2023

IMMES – Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior

EDITAL N.º 10, DE 01 de Novembro de 2023.

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA E VAGAS REMANESCENTES.

1- Abertura               

De ordem da Diretoria do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES, levamos ao conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições para transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior para os cursos: Administração, Direito e Sistemas de Informação.

 

2 – Período e Local de inscrição

As inscrições para transferência de alunos serão realizadas no período de   01 de novembro de 2023 a 20 de março de 2024, das 14 às 21 horas no IMMES situado na Avenida Tiradentes, 629 – Centro, Matão, São Paulo – Fone: (16) 3383-1358.

 

 

3 – Condições de inscrição

Poderão candidatar-se às vagas oferecidas para modalidades abaixo:

  1. TRANSFERÊNCIA EXTERNA: é a forma de ingresso de discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, reconhecida conforme legislação, e que desejam transferir-se para o IMMES, desde que cumpra as exigências abaixo:
    1. Esteja regularmente matriculado no ano letivo de 2021, 2022 ou 2023, em outras instituições de ensino superior autorizadas pelos órgãos competentes;
    2. Para o curso de Administração somente serão aceitas as inscrições cujo curso de origem seja bacharelado em Administração;
    3. Para o curso de Direito somente serão aceitas as inscrições cujo curso de origem seja bacharelado em Direito.
    4. Não serão aceitas inscrições de transferência de alunos para as séries finais: 4º ano de Administração e 5º ano de Direito.
    5. REINGRESSO: forma de ingresso de ex-alunos do IMMES em situação de abandono, cancelamento, jubilo ou desligamento de curso há menos de 3 (três) anos. O reingresso somente poderá ocorrer no curso no qual o candidato esteja em situação de abandono.

III. REOPÇÃO DE CURSO: modalidade de Processo Seletivo Complementar mediante a qual o discente, com vínculo em curso de graduação do IMMES, pode transferir-se para outro curso de graduação do IMMES.

  1. PORTADOR DE DIPLOMA: é a forma de ingresso para diplomados por Instituições de Ensino Superior do País em curso reconhecido conforme legislação ou para diplomados que tenham obtido diploma no exterior, desde que este tenha sido revalidado na forma da lei. Portadores de diploma podem concorrer a qualquer curso, independente da área na qual foram diplomados, sendo dispensados da realização de prova para avaliação.

 

 

4 – Documentação

 

  1. O candidato deverá no ato da inscrição:

 

  1. Preencher requerimento fornecido pelo IMMES;
  2. Comprovação de estar à época da inscrição, regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem, ou seja, declaração de vínculo;
  3. Histórico Escolar atualizado do curso superior, contendo dados sobre o vestibular (data, notas e classificação), número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas, períodos de trancamento de matrícula (original);
  4. Conteúdo Programático das disciplinas cursadas;
  5. O portador de diploma deverá apresentar cópia autenticada do Diploma do curso superior.

 

 

5 – Condições para deferimento da inscrição

 

Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas remanescentes oferecidas, a classificação seguirá os seguintes critérios:

 

  1. Modalidade de TRANSFERÊNCIA:
  1. Candidatos cujos cursos apresentarem maior equivalência curricular com os do IMMES;
  2. Média aritmética das disciplinas cursadas na Instituição de origem;

 

  1. Modalidade REINGRESSO e REOPÇÃO:
  2. a) Maior carga horária do curso concluído;
  3. b) Maior média obtida em disciplinas cursadas com aprovação no curso;
  4. c) Maior idade.

 

III.  Modalidade PORTADOR DE DIPLOMA:

  1. a) Maior carga horária do curso concluído;
  2. b) Maior média obtida em disciplinas cursadas com aprovação no curso concluído;
  3. c) Maior idade.

 

III. A aceitação da matrícula dentro das modalidades descritas estará condicionada ao pronunciamento do Conselho Acadêmico do IMMES.

 

 

6 – Condições para os casos de desempate

 

Para efeito de desempate serão considerados os seguintes critérios:

 

  1. a) Candidatos oriundos de Instituição Pública (Federal e Estadual, nesta ordem);
  2. b) Maior coeficiente de Rendimento;
  3. c) Maior de idade.

 

 

7 – Resultado, divulgação e matrícula

 

O resultado será divulgado até 15 dias após a apresentação dos documentos solicitados ao aluno, no IMMES, e as matrículas serão efetuadas até o dia 20 de março de 2024 das 14h às 21h.

 

 

8 – Documentação para matrícula

 

A documentação necessária à Matrícula dos candidatos aprovados no Processo de Transferência:

 

  1. a) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; (2 vias)
  2. b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente; (2 vias)
  3. c) Cédula de Identidade; (2 vias);
  4. d) Título Eleitoral e comprovante da última votação; (2 vias)
  5. e) Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino; (2 vias)
  6. f) Certidão de Nascimento ou Casamento; (2 vias)
  7. g) Cadastro de Pessoa Física (CPF); (2 vias)
  8. h) Uma Fotografias recentes 3X4; (2 vias)
  9. i) Apresentação da Guia de Transferência; (1 vias)
  10. j) Comprovante de Endereço. (1 vias)

 

 

9 – Disposições finais

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos por uma Comissão constituída pelo Conselho Acadêmico do IMMES.

 

 

Matão, 01 de novembro de 2024.

 

 

PROF. ALESSANDRA CRISTINA VICENTIN PEREIRA

Diretora Geral

 

 

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