ENADE – EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES
ENADE 2022 » data prevista: 27 de novembro de 2022, com início às 13h30 (chegar com uma hora de antecedência)
Cursos do IMMES que participarão do Enade 2022:
Bacharelado em:
- Administração
- Direito
OBJETIVOS DO ENADE
O objetivo do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Trata-se de um exame obrigatório dos alunos dos cursos/áreas selecionados anualmente, sendo o registro de participação condição essencial à emissão do histórico escolar.
INSTRUMENTOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS DO ENADE
- A prova (realizada pelo aluno)
- O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova (respondido pelo aluno)
- O questionário socioeconômico (respondido pelo aluno)
- O questionário do coordenador do curso (respondido pelo coordenador)
Farão a prova do Enade 2022 os alunos inscritos como concluintes dos cursos selecionados. Os alunos ingressantes são inscritos, mas não farão a prova.
AO OBTER UM BOM CONCEITO NO ENADE VOCÊ ESTARÁ:
- Informando à sociedade a sua preparação para o exercício profissional;
- Informando para o mercado de trabalho e para a sociedade o valor do seu diploma;
- Indicando para as empresas (empregadores) qual o conjunto de habilidades e competências que o seu curso foi capaz de desenvolver;
- Informando à sociedade a qualidade do seu curso, da sua universidade e dos seus docentes.
Atenção às datas!
Aguardando publicação do Edital.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS ALUNOS
Serão inscritos para o Enade 2022 os alunos dos cursos abaixo selecionados:
Bacharelado em:
- Administração
- Direito
Condições para a inscrição, conforme a Portaria n°. 41, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 21 de janeiro de 2022.
Art. 5º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se estudantes habilitados ao Enade 2022:
I – ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2022, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; e
II – concluintes de cursos de bacharelado:
- a) aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023; e
III – concluintes de cursos superiores de tecnologia:
- a) aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2022.
Art. 6º Os estudantes ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação elencadas no art. 1º desta Portaria, habilitados ao Enade 2022, deverão ser inscritos pelas IES vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, independentemente da organização curricular adotada para fins de oferta dos cursos.
- 1º A ausência de inscrição de estudante habilitado ou a inscrição de estudante não habilitado configuram irregularidade no processo de inscrição do Enade 2022, passíveis de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.
- 2º Os estudantes não habilitados ao Enade 2022 não deverão ser inscritos pelas IES para esta edição do Exame.