REGULAMENTO TROTE SOLIDÁRIO 2025.1- IMMES

REGULAMENTO TROTE SOLIDÁRIO 2025.1- IMMES

 

1.     APRESENTAÇÃO

O trote é um rito de passagem muito apreciado entre os acadêmicos e, diante do contexto que vivenciamos pós-pandemia, surge a oportunidade de marcar o ingresso na universidade de forma mais humanitária. Dessa forma, propor um trote solidário que envolva tanto os  calouros quanto os veteranos motiva-os a pensarem e agirem em prol da solidariedade, do amor ao próximo, da amizade e muitas outras virtudes, buscando disseminar e promover a cultura da Paz e do Bem.

 

2.     OBJETIVOS

Oportunizar um período de interação, de compartilhamento e de solidariedade entre veteranos e calouros dos cursos de Administração, Dirieto e Sistemas de Informação.

 

3.     QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar do Trote Solidário 2025.1 – IMMES estudantes, professores e colaboradores do IMMES e a comunidade em geral.

 

4.     METODOLOGIA

 O Trote Solidário 2025.1 acontecerá por meio da realização de uma Campanha Especial para arrecadar doações de litros de leite para as entidades  o GASPA – Grupo de Apoio  Solidariedade Portadores Aids e APFCC – Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer

 

5.     CAMPANHA ESPECIAL

 A Campanha Especial  consiste em arrecadar litros de leite  intregal entre veteranos e calouros. Caberá aos calouros “conquistar” as doações. Os calouros/veteranos, também, organizados em turmas, terão a liberdade de angariar as doações de outras formas (comprando, fazendo rifas, realizando campanhas em empresas, com a família), o IMMES disponibilizará ofícios para que possam levar aos supermercados e assim, angariar os litros de leite. A partir da atividade de arrecadação de litros de leite, os pontos serão contabilizados para chegar à turma vencedora.

Não será permitido:

      • organizar eventos presenciais dentro da faculdade em horário de aula;
      • passar nas salas para pedir doações durante o horário de aula;
      • pedir dinheiro na rua ou nos semáforos.

6.     PONTUAÇÃO

 O aluno que realizar a doação de litro de leite, dentro  dos critérios estabelecidos, pontuará.

Todos os participantes poderão doar o quanto desejarem, sendo obedecidos para fins de pontuação os critérios que seguem:

 

7.     ITENS E PONTUAÇÃO

      • Litro de Leite (Integral)

 

Categorias e pontuação:

      • Integral (cada litro): 30 pontos

 

8.     PREMIAÇÃO DA CAMPANHA TROTE SOLIDÁRIO

 A divulgação do resultado será realizada no dia 28 de Abril de 2025 nos murais informativo do IMMES, por e-mail e a partir das 17h.

      • 1° lugar (Turma): Certificado de 35 horas de atividades complementares, sendo 25 horas (extensão), 05 horas (pesquisa) e 05 horas(ensino)
      • 2° lugar (Turma): Certificado de 20 horas de atividades complementares, sendo 12 horas (extensão), 04 horas (pesquisa) e 04 horas (ensino).
      • 3° lugar (Turma): Certificado de 14 horas de atividades complementares, sendo 06 horas (extensão), 04 horas (pesquisa) e 04 horas (ensino).
      • Os alunos contemplados receberão o certificado de horas complementares mediante assinatura na lista de entrega do litro de leite na secretaria da faculdade.
      • Os certificados serão emitidos e encaminhados por e-mail entre os dias 05 a 09/05/2025.

9.     CRONOGRAMA

 De 10 de Março de 2025 a 22 de Abril de 2025: campanha especial de arrecadação de litros de leite para o GASPA – Grupo de Apoio  Solidariedade Portadores Aids e APFCC – Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer

      • Dia 28 de Abril de 2025: será divulgado o resultado da turma vencedora do Trote Solidário 2025.

 

10.  LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA PARA A CAMPANHA DOS LITROS DE LEITE

Secretaria do IMMES – Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior (Av. Tiradentes, 629, Centro, Matão/SP).

 

Horário:

De segunda à sexta-feira, das 13h às 22h.

 

Identificar a doação:

As doações deverão ser entregues identificadas pelo nome do aluno, turma, curso e assinatura na lista.

Caso a turma se junte para fazer uma única doação o representante da mesma deverá assinar a lista.

 

11.  CESSÃO DE DIREITOS

Os participantes cedem, de forma irretratável, irrenunciável e gratuita, os direitos de uso de nome, imagem, som de voz e dos trabalhos para uso da Organizadora ou de terceiros por esta contratados, para fins institucionais e/ou comerciais, sem quaisquer pagamentos ou benefícios adicionais.

 

12.  DISPOSIÇÕES GERAIS

O prêmio é certo e não pode ser trocado ou convertido em dinheiro.  Não haverá devolução de doações ou qualquer tipo de ressarcimento.

Todas as dúvidas e/ou questões resultantes do Trote Solidário 2024 serão solucionadas pela Direção Geral do IMMES. Contra a decisão da Direção não caberá nenhum tipo de recurso.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato através do e-mail alessandra.vicentin@immes.edu.br.

Na hipótese de força maior ou caso fortuito, poderão ser alteradas as datas e as regras do prêmio.

Serão automaticamente excluídos do prêmio os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento.

Serão consideradas nulas e impedidas de concorrer aos prêmios as doações que:

      • forem recebidas após o término do prazo;
      • não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

 

Matão, 05 de março de 2025.